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Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário 11 direito_pos_graduacao_verbo_educacional.jpg Direito direito
12823
1994

Pós-Graduação EAD Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário

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Você atua ou pretende atuar na área trabalhista, mas sente dificuldade para compreender a aplicação prática das normas do Direito do Trabalho, do processo trabalhista e de seus reflexos previdenciários?
A Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário foi desenvolvida para aprofundar o conhecimento nessas áreas, integrando fundamentos teóricos e aplicação prática. A formação busca qualificar o profissional para analisar casos, interpretar normas e atuar com maior segurança em questões que envolvem direitos trabalhistas e previdenciários.
  • 360 horas/aula
  • Certificação reconhecida pelo MEC
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SOBRE O CURSO

A Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário prepara profissionais para compreender, de forma integrada, as normas que regulam as relações de trabalho e seus reflexos previdenciários. Diante das constantes mudanças legislativas e das transformações nas formas de contratação, o curso contribui para o domínio dos fundamentos do Direito do Trabalho, dos procedimentos da Justiça do Trabalho e dos impactos previdenciários dessas relações.

A formação oferece uma abordagem atualizada e aplicada à prática profissional, preparando o aluno para atuar com maior segurança em demandas nessas áreas.

Como você vai estudar?

Matriz Curricular

Direito Individual do Trabalho+
Relações de Trabalho e Teletrabalho. Alteração, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho. Assédio Moral no Trabalho. Contrato de Trabalho do Estagiário e do Menor Aprendiz. Contrato de Trabalho das Pessoas com Deficiência. Trabalho Doméstico. Empregado Rural.
Direito Processual do Trabalho+
Partes e Procuradores. Procedimentos Especiais. Audiência Trabalhista. Sentença Trabalhista. Liquidação de Sentença e Execução Trabalhista. Precedentes e Incidentes Recursais. Homologação de Acordo Extrajudicial. Prescrição e Decadência.
Direito Coletivo do Trabalho+
Organização sindical. Negociação coletiva.
Direito Previdenciário+
Princípios constitucionais de seguridade social. Segurados da Previdência Social - Contribuições previdenciárias. Aposentadoria no Geral. Benefícios. Cálculos previdenciários. Análise de CNIS e Sistema.Gov.
Observações - Matriz Curricular+
*Organização Curricular sujeita a alterações.
**Conteúdo programático não compatível com o projeto pedagogico da especialização do núcleo Verbo Jurídico.

Metodologia do curso:

  • Videoaulas em plataforma exclusiva
  • Tutoria acadêmica para esclarecimento de dúvidas
  • Materiais de estudo elaborados pelos professores
  • Biblioteca virtual e atendimento personalizado

Depoimentos de Sucesso

Grazielle Leite

"Amei os professores e a metodologia do curso. O conteúdo foi top demais e toda a turma do Verbo é muito atenciosa!"

Érica Secco

"As aulas do Verbo são incríveis! A plataforma é muito fácil de usar e as aulas são muito interessantes. Tá de parabéns!"

Silvana Terezinha

"O professor Charles manda muito bem! Sempre que assisto às aulas dele fico com vontade de aprender mais. Muito obrigada"

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Corpo Docente

Público-alvo

Este curso é voltado para: Bacharéis em Direito, advogados e profissionais da área jurídica que desejam aprofundar conhecimentos e atuar em demandas trabalhistas e previdenciárias.
Profissionais formados poderão atuar em:
  • Advocacia trabalhista e previdenciária: atuando na defesa de trabalhadores, empregadores e segurados em demandas judiciais e extrajudiciais.
  • Consultoria jurídica para empresas e organizações: orientando sobre relações de trabalho, cumprimento da legislação trabalhista e questões previdenciárias.
  • Atuação em órgãos públicos e instituições jurídicas: trabalhando em instituições que lidam com fiscalização, regulação ou aplicação da legislação trabalhista e previdenciária.
  • Assessoria e análise jurídica especializada: elaborando pareceres, análises e estratégias jurídicas relacionadas a conflitos trabalhistas e direitos previdenciários.
Invista em sua carreira e faça a diferença.
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Por que fazer uma Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário?

A pós-graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário contribui para o aprofundamento técnico em áreas centrais do Direito, permitindo ao profissional compreender melhor as dinâmicas das relações de trabalho, dos conflitos judiciais e das questões previdenciárias que impactam trabalhadores e empresas.

Atualização frente às mudanças legislativas: A formação permite acompanhar transformações na legislação trabalhista e previdenciária, favorecendo uma atuação jurídica mais atualizada.

Ampliação da qualificação na área trabalhista: O curso fortalece o domínio técnico necessário para lidar com demandas relacionadas às relações de trabalho e aos direitos sociais.

Integração entre aspectos trabalhistas e previdenciários: A especialização contribui para compreender a relação entre vínculos de trabalho, benefícios previdenciários e seus desdobramentos jurídicos.

Fortalecimento da atuação profissional: O aprofundamento nessas áreas amplia a base jurídica do profissional e favorece sua atuação em diferentes contextos do campo jurídico.

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Estude onde e quando quiser

Com o aplicativo exclusivo do curso, você tem acesso a todo o conteúdo diretamente do seu smartphone, permitindo estudar a qualquer hora e de qualquer lugar.

  • Videoaulas e materiais de apoio sempre disponíveis.

  • Interatividade, com tutoria e suporte ao alcance da sua mão.

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Dúvidas Frequentes

  • Posso fazer uma pós-graduação mesmo sendo de outra área de formação?
    Sim, é possível se inscrever em cursos de áreas diferentes da sua graduação, especialmente se você busca uma mudança de carreira ou ampliar seus conhecimentos.
  • O TCC é obrigatório?
    Não, o TCC não é obrigatório no nosso curso de pós-graduação. Conforme a regulamentação do MEC, essa é uma escolha que deixamos para você, garantindo flexibilidade no seu percurso acadêmico.
  • Como a Reforma da Previdência impactou a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos?

    A Emenda Constitucional 103 alterou critérios para concessão da aposentadoria especial no regime geral, reforçando a exigência de exposição efetiva, habitual e permanente a agentes nocivos e introduzindo requisitos mais rigorosos de elegibilidade. Em regra, deixou de ser possível converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma, o que afeta estratégias de planejamento de carreira e de recolhimentos. Documentos técnicos idôneos continuam centrais para a comprovação, com atenção à avaliação da eficácia de EPIs e à coerência entre registros ambientais e médicos. Empresas e profissionais devem revisar políticas de saúde e segurança, bem como rotinas de documentação, para reduzir litígios e mitigar riscos de glosas administrativas no reconhecimento do direito.

  • Qual a diferença jurídica entre vínculo de emprego e trabalho autônomo e quais os reflexos previdenciários?

    O vínculo de emprego pressupõe subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, com poder diretivo do tomador e integração do trabalhador à organização. No trabalho autônomo, há autonomia técnica, assunção de riscos e liberdade na execução, sem subordinação estrutural ou algorítmica relevante. A qualificação correta impacta diretamente contribuições previdenciárias, FGTS, responsabilidades acessórias e passivos potenciais. No vínculo empregatício, a empresa recolhe contribuições sobre a folha e responde por obrigações acessórias; no autônomo, predomina a contribuição como contribuinte individual, com regras próprias de base e retenções em certos serviços. A má classificação pode gerar autuações, execução de diferenças e repercussões em benefícios previdenciários, exigindo auditoria de contratos, governança de fornecedores e evidências robustas sobre a forma de prestação de serviços.

  • Quais documentos técnicos sustentam o reconhecimento de tempo especial e como se articulam com o eSocial?

    O reconhecimento de tempo especial depende de documentação técnica coerente e atualizada. O LTCAT embasa a avaliação dos agentes nocivos e deve ser elaborado por profissional habilitado. O PPP consolida informações ambientais, exposições e monitorações médicas ocupacionais. Programas de gestão de riscos, como o PGR e o PCMSO, precisam dialogar com os laudos e registros clínicos. No eSocial, eventos como S-2240 e S-2220 refletem exposições e monitoramentos, exigindo consistência entre laudos, PPP e dados transmitidos. Divergências tendem a aumentar o risco de indeferimentos, glosas e autuações. Boas práticas incluem revisão periódica de medições, rastreabilidade de mudanças de processo, guarda de histórico e integração entre áreas de SST, jurídico, RH e folha para assegurar integridade informacional.

  • Como calcular e recolher contribuições previdenciárias em acordos e condenações trabalhistas de forma compliant?

    Em reclamatórias, a incidência previdenciária recai sobre parcelas de natureza remuneratória, observando-se a distribuição por competência e a individualização dos períodos de prestação. O empregador é responsável pelo recolhimento, com a retenção da cota do segurado, e deve observar atualização, juros e multas aplicáveis. A correta classificação das verbas, a comprovação de base de cálculo e a coerência com recibos e eventos de folha são essenciais. A operacionalização costuma envolver sistemas integrados, escrituração digital e cruzamentos com eSocial e declarações fiscais. Adoção de relatórios que segreguem verbas salariais e indenizatórias, controle de competências e guarda de documentos minimiza riscos de autuações, divergências em benefícios do trabalhador e passivos decorrentes de diferenças de contribuição e de obrigações acessórias.

  • Quais cuidados em planos de cargos, salários e remuneração variável para mitigar reflexos trabalhistas e previdenciários?

    Estruturas remuneratórias devem priorizar critérios objetivos, publicidade interna e aderência a normas coletivas. Itens como comissões, bônus, gratificações e prêmios exigem definição clara de indicadores, periodicidade e condições de pagamento para evitar reclassificação como salário habitual. A natureza jurídica de cada parcela influencia reflexos em férias, 13º, FGTS e incidência previdenciária. Planos de cargos e salários mais robustos incluem trilhas de progressão, avaliações documentadas e política de mobilidade interna para reduzir alegações de isonomia e equiparação indevida. É recomendável alinhar desenho de PLR, prêmios por desempenho e pagamentos variáveis às exigências legais e de governança, com revisão jurídica periódica, testes de consistência em folha e comunicação transparente aos colaboradores para diminuir litígios e riscos fiscais-previdenciários.

  • Quais riscos e responsabilidades do tomador em contratos de terceirização sob a ótica trabalhista e previdenciária?

    Na terceirização, o tomador assume riscos de responsabilidade subsidiária por verbas trabalhistas e, em certos cenários, obrigações previdenciárias atreladas à cessão de mão de obra, inclusive retenções específicas. A gestão contratual deve prever cláusulas de conformidade, mecanismos de fiscalização do cumprimento de obrigações de salário, jornada, FGTS e INSS, bem como auditorias documentais periódicas. A comprovação de diligência reduz exposição a condenações. Aspectos sensíveis incluem gestão de jornada dos terceirizados dentro das dependências do tomador, segregação de atividades, controle de acesso e prevenção de subordinação direta indevida. No âmbito previdenciário, monitorar documentos de regularidade, consistência das bases de folha e cruzamentos com obrigações acessórias ajuda a evitar glosas, autuações e responsabilização solidária em hipóteses específicas previstas em lei.

  • Como NTEP e FAP influenciam o custo previdenciário e a gestão de afastamentos por incapacidade?

    O NTEP estabelece presunção estatística de nexo entre atividades econômicas e determinadas doenças, impactando concessões de benefícios por incapacidade como acidentários. O FAP, por sua vez, ajusta a alíquota de financiamento de acidentes conforme histórico de ocorrências e gravidade da empresa. Uma gestão de SST que reduza incidência, duração e gravidade de afastamentos melhora o fator de ajuste ao longo do tempo. A contestação técnica de nexos indevidos exige documentação robusta, coerência entre LTCAT, PPP, exames e registros de incidente. Medidas práticas incluem análise de dados de afastamento, emissão tempestiva de CAT quando devida, programas de reabilitação e retorno ao trabalho e integração de informações de saúde ocupacional com folha e eSocial para reduzir inconsistências e custos recorrentes.

  • Em rescisões, quais verbas têm natureza salarial ou indenizatória e quais os efeitos previdenciários e fiscais?

    A classificação das verbas rescisórias define reflexos e incidências. Em regra, parcelas de natureza salarial, como saldo de salário e horas extras, integram bases de FGTS e contribuições previdenciárias. Verbas tipicamente indenizatórias, como multas rescisórias e indenizações específicas, não sofrem incidência previdenciária, mas podem ter outros efeitos fiscais conforme a hipótese. Atenção às particularidades de aviso prévio trabalhado ou indenizado, adicionais e prêmios, que podem variar conforme habitualidade e requisitos legais. A documentação correta inclui TRCT, guias de recolhimento, recibos e registros de competências. Boas práticas contemplam conferência de bases mês a mês, compatibilização com eventos do eSocial, segregação de naturezas e políticas internas claras para reduzir litígios e divergências com a fiscalização.

  • Quais critérios diferenciam tempo à disposição, sobreaviso e prontidão e quais os reflexos na remuneração e no INSS?

    Tempo à disposição abrange períodos em que o empregado, ainda que não executando tarefas, está submetido ao poder diretivo com restrições efetivas. Sobreaviso ocorre quando há expectativa de chamado, normalmente com permanência em regime de disponibilidade remota e limitações moderadas. Prontidão implica permanência em local designado com resposta imediata. A qualificação jurídica afeta contagem de jornada, adicionais, horas extras e, por consequência, bases de FGTS e contribuições previdenciárias. Em contextos de teletrabalho e plantões, políticas internas documentadas, meios de controle proporcionais e evidências de efetivo chamado ajudam a mitigar controvérsias. A análise deve considerar nível de restrição, frequência de acionamentos e autonomia, evitando tanto fraudes na marcação de ponto quanto imposições indevidas de disponibilidade permanente.

  • Como tratar contribuições previdenciárias em acordos extrajudiciais trabalhistas para reduzir riscos futuros?

    Em acordos extrajudiciais, a definição da natureza jurídica das parcelas precisa refletir a realidade do contrato e ser amparada por documentação. Atribuir caráter remuneratório ou indenizatório deve seguir critérios legais e jurisprudenciais, pois a classificação direciona a incidência de contribuições. É prudente individualizar períodos, segregar verbas e prever a responsabilidade de recolhimento, bem como prazos e procedimentos de comprovação. A coerência entre o acordo, históricos de folha, recibos e informações transmitidas ao eSocial reduz questionamentos fiscais. Controles internos que registrem justificativas, bases de cálculo e relatórios de rateio por competência fortalecem a defesa em eventuais fiscalizações. Evite narrativas artificiais, que costumam ser desconsideradas e potencializam autuações, multas e dificuldades no reconhecimento de benefícios ao trabalhador.

  • Para quem faz sentido aprofundar estudos em Direito do Trabalho e Previdenciário no contexto corporativo?

    Faz sentido para profissionais que atuam com relações de trabalho, folha e benefícios, saúde e segurança, planejamento de custos e governança. Exemplos incluem advogados trabalhistas e previdenciários, analistas e gestores de RH, especialistas de folha, contadores, médicos e engenheiros do trabalho, compliance officers e gestores de operações intensivas em mão de obra. Organizações com exposição a agentes nocivos, alto volume de terceirização, turnos e remuneração variável se beneficiam de equipes com domínio técnico na interface entre obrigações trabalhistas e previdenciárias. O aprofundamento ajuda a desenhar políticas sustentáveis, reduzir passivos, melhorar qualidade de dados enviados ao eSocial e suportar auditorias internas e externas, sempre com base em legislação, normas técnicas e boas práticas de gestão.

  • Quais competências são mais valorizadas na interface entre as áreas trabalhista e previdenciária dentro das empresas?

    Destacam-se leitura crítica de legislação e normas técnicas, capacidade de interpretar acordos coletivos e decisões jurisprudenciais, domínio de classificações de verbas e seus efeitos, e conhecimento dos layouts do eSocial. Habilidades de análise de dados aplicadas a folha, afastamentos e SST permitem identificar padrões de risco. São diferenciais a redação técnica para políticas internas, habilidade de negociação com sindicatos e fornecedores, e visão de processos que integre jurídico, RH, SST e fiscal. Competências comportamentais incluem comunicação clara com áreas não jurídicas, senso de materialidade na priorização de riscos e disciplina na governança documental. Familiaridade com auditorias, due diligence e indicadores de performance contribui para decisões que equilibrem conformidade e eficiência operacional.

  • Quais áreas de atuação profissionais se abrem na interseção entre Direito do Trabalho e Previdenciário?

    Há oportunidades no consultivo trabalhista-previdenciário, contencioso estratégico, estruturção de políticas de remuneração e benefícios, e gestão de folha com foco em classificação de verbas e compliance. Em SST, destacam-se gestão de exposição a agentes nocivos, revisão de PPP e LTCAT, programas de retorno ao trabalho e prevenção de passivos por incapacidade. Projetos de conformidade com eSocial, auditorias internas, due diligence em operações societárias e implantação de governança para terceirização também demandam esse perfil. Além do ambiente corporativo, escritórios, consultorias e departamentos públicos buscam profissionais capazes de transitar entre normas trabalhistas, regras previdenciárias e impactos financeiros, entregando análises integradas e documentação robusta para suportar decisões e fiscalizações.

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